Termos e Condições de Uso dos Bicicletários

A Concessionária SP Terminais Noroeste S.A., situada na Rua Bela Cintra, 1590 10º Andar - São Paulo, SP, inscrita no CNPJ nº 44.765.258/0001-54, e o CLIENTE, cujos dados pessoais estão indicados abaixo, celebram o presente contrato.

O CLIENTE declara ser maior de 18 anos ou responsável legal por pessoa menor de idade.

CONDIÇÕES GERAIS

  1. A SP TERMINAIS NOROESTE possui os direitos de operar e administrar os terminais urbanos do bloco Noroeste da Prefeitura de São Paulo, conforme firmado com a Prefeitura de São Paulo (Poder Concedente).
  2. O CLIENTE deseja utilizar o bicicletário sob operação e manutenção da SP TERMINAIS NOROESTE, conforme acordos com o Poder Concedente.
  3. O bicicletário é destinado ao armazenamento de bicicletas de uso público, e pode ser instalado em estações de metrô, ônibus, trens, escolas, entre outros locais.
  4. O CLIENTE deseja utilizar o bicicletário sob gestão da SP TERMINAIS NOROESTE, conforme termos acordados com o Poder Concedente.

Diante disso, as partes celebram o presente contrato de Termos e Condições de Uso dos Bicicletários dos terminais urbanos do bloco Noroeste da Prefeitura de São Paulo, (“Termo”), conforme os seguintes termos:

1. OBJETIVO

(a) Este Termo tem como objetivo estabelecer as condições de uso dos bicicletários localizados nos terminais urbanos do bloco Noroeste da Prefeitura de São Paulo, sob concessão da SP TERMINAIS NOROESTE S.A.

2. CONDIÇÕES PARA CLIENTES

2.1 Uso do Bicicletário

(a) O CLIENTE poderá utilizar os bicicletários dos terminais urbanos do bloco Noroeste.

(b) O CLIENTE pode armazenar uma bicicleta convencional ou elétrica de duas rodas, estando ela limpa. Bicicletas com motor à combustão não são permitidas.

(c) Itens não pertencentes à bicicleta, como mochilas e sacolas, não poderão ser guardados no bicicletário. O não cumprimento dessa regra autoriza a CONCESSIONÁRIA a tomar as medidas previstas no item 2.4 (b).

(d) O número de vagas nos bicicletários é limitado, portanto a disponibilidade de espaço estará sujeita à lotação.

(e) O CLIENTE é responsável pela guarda e cuidado de sua bicicleta enquanto no bicicletário, devendo observar todas as regras deste Termo.

2.2 Cadastro

(a) O CLIENTE deverá realizar seu cadastro no terminal do bloco Noroeste no qual deseja utilizar o bicicletário com apresentação de documentos originais e comprovante de residência.

(b) O cadastro do CLIENTE deve conter informações precisas, que serão verificadas de acordo com os documentos apresentados no terminal.

(c) O CLIENTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastro, conforme as implicações legais.

(d) O CLIENTE pode cadastrar até duas bicicletas por CPF e deve ser maior de 18 anos. Obs: Em caso de o CLIENTE ter dependente cadastrado poderá acrescentar mais uma bicicleta por dependente.

(e) Menores de 18 anos deverão ter um responsável legal para efetuar o cadastro em seu nome.

(f) O cadastro vincula o CLIENTE à bicicleta. Caso haja inconsistência entre os dados, será necessário novo cadastro.

(g) Após o cadastro, o CLIENTE e sua bicicleta serão fotografados e sua bicicleta receberá uma etiqueta identificadora (“Tag”). A Tag deve permanecer na bicicleta durante o uso do bicicletário.

(h) O CLIENTE receberá um cartão de identificação.

2.3 Procedimentos Locais

(a) Os horários de funcionamento dos bicicletários podem variar de acordo com o terminal e devem ser consultados com um colaborador e nos cartazes informativos afixados nos terminais.

2.4 Travas e Cadeados

(a) O CLIENTE deve usar uma trava ou cadeado adequado para sua bicicleta. A ausência de trava implicará na proibição de utilização do bicicletário.

(b) A SP TERMINAIS NOROESTE poderá retirar qualquer item que não esteja em conformidade com este Termo e armazená-lo em local determinado.

2.5 Tempo de Permanência

(a) A bicicleta pode ficar no bicicletário por até 5 dias consecutivos.

(b) Se o prazo for ultrapassado, a SP TERMINAIS NOROESTE pode cortar a trava e retirar a bicicleta do bicicletário, sem direito a reembolso ou compensação ao CLIENTE.

2.6 Destino da Bicicleta e Objetos em Desconformidade

(a) Se a bicicleta não for retirada após o corte da trava, ela será armazenada pela SP TERMINAIS NOROESTE por até 30 dias. Após esse período, poderá ser doada a entidades assistenciais.

(b) O CLIENTE é informado e concorda com o destino de sua bicicleta, caso não retire dentro do prazo estipulado.

2.7 Seguro

(a) O CLIENTE reconhece que a SP TERMINAIS NOROESTE não possui seguro para danos, furtos ou outros incidentes envolvendo bicicletas no bicicletário.

(b) A SP TERMINAIS NOROESTE não será responsável por objetos não autorizados ou por danos fora das condições do presente Termo.

2.8 Utilidade Pública

(a) O bicicletário tem como objetivo promover a integração da mobilidade urbana, e o CLIENTE deve cumprir as normas do Termo para garantir a boa utilização do serviço.

3. RESPONSABILIDADES

(a) A SP TERMINAIS NOROESTE é responsável pela operação e manutenção dos bicicletários, conforme as condições deste Termo.

(b) A responsabilidade da SP TERMINAIS NOROESTE inicia com a entrada da bicicleta no bicicletário e termina quando a bicicleta é retirada pelo CLIENTE ou em caso de força maior.

4. RESSARCIMENTOS

(a) A SP TERMINAIS NOROESTE limita seu ressarcimento a R$ 1.000,00 (mil reais) para danos ou furtos que ocorram dentro do bicicletário.

(b) Para que o ressarcimento seja válido, o CLIENTE deve cumprir as condições de cadastro e apresentar a nota fiscal da bicicleta, entre outros requisitos.

5. CONDIÇÕES GERAIS

(a) Este Termo é vinculativo para ambas as partes e seus sucessores.

(b) O CLIENTE declara ser maior de 18 anos e apto a assumir as obrigações aqui descritas.

(c) O direito de uso do bicicletário pode ser suspenso ou encerrado a critério da SP TERMINAIS NOROESTE ou Poder Concedente.

(d) O Termo pode ser alterado pela SP TERMINAIS NOROESTE a qualquer momento.

(e) O foro de São Paulo é eleito para dirimir qualquer disputa relacionada a este Termo.